Após derrubada de vetos, Câmara de Votuporanga promulga lei que proíbe buzina de trens
O prefeito Jorge Seba (PSDB) vetou, alegando que a inciativa era inconstitucional por ser de competência federal, mas legislativo derrubou
A Câmara Municipal de Votuporanga promulgou na sexta-feira (7) a lei que proíbe o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de Votuporanga entre às 22h às 6h.
A promulgação se deu após a derrubada do veto do prefeito Jorge Seba (PSDB) à iniciativa.
Não é de hoje que moradores de Votuporanga reclamam do barulho da buzina do trem, em especial nos bairros São João, Matarazzo, Sonho Meu, Palmeiras I e II.
Agora, com a nova legislação, só será permitido acionar o dispositivo sonoro em casos excepcionais, quando o uso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido, e o maquinista responsável pela composição será obrigado a elaborar um relatório justificando o uso da buzina.
A lei, que é de autoria do vereador Mehde Meidão (DEM), recebeu também uma emenda de Jurandir Benedito da Silva, o Jura (PSB), que determina a instalação de sinalização horizontal e vertical nas passagens de nível no perímetro urbano do município, que deverão ser providenciadas pela concessionária ferroviária, como sonorizador, poste com placas e sinais luminosos, cancela automática, placas indicativas de velocidade, entre outros.
Veto
O prefeito Jorge Seba não sancionou o projeto por entender que ele é inconstitucional.
De acordo com a declaração de veto, o projeto, ao proibir o uso de item de segurança obrigatório pelas composições ferroviárias, não está em harmonia com a legislação federal que rege a matéria, o que indica clara violação à competência legislativa suplementar para legislar sobre meio ambiente.
“Portanto, não há dúvida de que o Projeto de lei em análise é incompatível com a ordem constitucional vigente, posto que viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”, diz o documento.
Os vereadores, porém, não acompanharam o entendimento e derrubaram o veto, sendo a lei promulgada por ato legislativo.