Direito

Votuporanga também proíbe Buzinas de Trens das 22 às 06 horas



Após derrubada de vetos, Câmara de Votuporanga promulga lei que proíbe buzina de trens

O prefeito Jorge Seba (PSDB) vetou, alegando que a inciativa era inconstitucional por ser de competência federal, mas legislativo derrubou

A Câmara Municipal de Votuporanga promulgou na sexta-feira (7) a lei que proíbe o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de Votuporanga entre às 22h às 6h.

A promulgação se deu após a derrubada do veto do prefeito Jorge Seba (PSDB) à iniciativa. 

Não é de hoje que moradores de Votuporanga reclamam do barulho da buzina do trem, em especial nos bairros São João, Matarazzo, Sonho Meu, Palmeiras I e II.

Agora, com a nova legislação, só será permitido acionar o dispositivo sonoro em casos excepcionais, quando o uso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido, e o maquinista responsável pela composição será obrigado a elaborar um relatório justificando o uso da buzina.

A lei, que é de autoria do vereador Mehde Meidão (DEM), recebeu também uma emenda de Jurandir Benedito da Silva, o Jura (PSB), que determina a instalação de sinalização horizontal e vertical nas passagens de nível no perímetro urbano do município, que deverão ser providenciadas pela concessionária ferroviária, como sonorizador, poste com placas e sinais luminosos, cancela automática, placas indicativas de velocidade, entre outros. 

Veto 

O prefeito Jorge Seba não sancionou o projeto por entender que ele é inconstitucional.

De acordo com a declaração de veto, o projeto, ao proibir o uso de item de segurança obrigatório pelas composições ferroviárias, não está em harmonia com a legislação federal que rege a matéria, o que indica clara violação à competência legislativa suplementar para legislar sobre meio ambiente.

“Portanto, não há dúvida de que o Projeto de lei em análise é incompatível com a ordem constitucional vigente, posto que viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”, diz o documento. 

Os vereadores, porém, não acompanharam o entendimento e derrubaram o veto, sendo a lei promulgada por ato legislativo.

 

 


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