O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, agora a pouco, decisão do desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, que deferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados da ex-tesoureira Érica Cristina Carpi. Na decisão o desembargador determinou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo o desembargador, embora Érica esteja respondendo por crimes graves, ela tem direito à prisão domiciliar. O entendimento do desembargador está baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu parâmetros para viabilizar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar às mulheres gestantes e com filhos até 12 anos incompletos.
O desembargador ponderou, no caso de Érica, que ela: (I) possui uma filha menor, que conta, atualmente, com 04 anos de idade; (II) não teria cometido os crimes mediante violência ou grave ameaça; e (III) é primária.
O desembargador determinou, ainda, que Érica deverá permanecer recolhida em sua residência, até finalização da ação penal, só podendo se ausentar dela mediante autorização judicial.
Ela terá, também, que comparecer a todos os atos processuais e não poderá manter contato com qualquer pessoa envolvida nos fatos, quer pessoalmente, quer por telefone ou qualquer outro meio, sob pena da revogação da prisão domiciliar.