Durante o desencadear da Operação Força Ambiental, policiais militares ambientais constataram pelo município de Urânia/SP, queimada em área agropastoril visando extinguir restos arbóreos dispersos pela propriedade atingindo uma área total de 100m2.
O proprietário não possuía autorização do órgão ambiental competente, infringindo assim, o disposto no artigo 58 da Resolução SMA 48/2014, sendo advertido e lavrado em seu desfavor o devido Auto de Infração.