Justiça

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Deferiu Registro de Candidatura de Calango para Prefeito de Aspásia



Aspásia, 08 de setembro de 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio da 427ª Zona Eleitoral de Urânia, emitiu uma decisão importante sobre o processo de registro de candidatura de Josué Eduardo de Assunção, que concorre ao cargo de Prefeito de Aspásia pela coligação “Esperança e União por uma Aspásia Melhor” (MDB, Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV).

Após a publicação do edital de candidatura, a coligação adversária “Eu Amo Aspásia” (PSD/Federação PSDB Cidadania) entrou com uma impugnação, alegando que o candidato não preenchia as condições de elegibilidade devido à rejeição das suas contas durante suas gestões como prefeito de Aspásia nos períodos de 2013-2016 e 2017-2020. Segundo a impugnação, essas rejeições, confirmadas pela Câmara de Vereadores com base em parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, configurariam irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa.

Argumentos de Defesa
O candidato, por meio de seus advogados, contestou a impugnação, afirmando que a rejeição de contas nem sempre implica inelegibilidade e que, para tal, é necessária a comprovação de irregularidade insanável que caracterize improbidade administrativa. Segundo a defesa, os motivos que levaram à rejeição das contas de Josué Eduardo de Assunção não configuram atos dolosos, e, portanto, ele não estaria impedido de concorrer.

Posicionamento do Ministério Público
O Ministério Público também opinou pela improcedência da impugnação. O parecer ressaltou que, apesar de o candidato ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, não houve imputação de débito ou qualquer outra sanção que caracterizasse improbidade administrativa. Com base nisso, o Ministério Público recomendou o deferimento do registro de candidatura.

Decisão da Juíza Eleitoral
A Juíza Marcela Corrêa Dias de Souza, responsável pelo caso, julgou improcedente a impugnação.

A decisão destacou que, conforme a nova redação da Lei Complementar 64/90, a inelegibilidade não se aplica a gestores cujas contas foram rejeitadas sem imputação de débito e apenas com a aplicação de multa. Como os documentos apresentados não comprovaram irregularidades que configurassem improbidade administrativa, foi deferido o registro de candidatura de Josué Eduardo de Assunção, que concorrerá sob o nome de urna "Calango", com o número 15.

Com essa decisão, a coligação “Esperança e União por uma Aspásia Melhor” está oficialmente confirmada para a disputa eleitoral de 2024 em Aspásia.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


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