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TRIBUNAL DO JÚRI DE JALES CONDENA HOMEM A 17 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO COMETIDO EM 2004



O Tribunal do Júri de Jales reuniu-se na quarta-feira, 25, sob a presidência da juíza da 3ª Vara da Comarca, Maria Paula Branquinho Pini, para julgar o caso de M.R.A., acusado de homicídio qualificado por um crime cometido no início de 2004.

O julgamento do acusado aconteceu somente agora, 15 anos depois do crime, porque ele estava foragido e só foi encontrado pela polícia – e preso – no ano passado. Outros três comparsas que participaram do crime já tinham sido julgados em 2008/2009 e condenados a penas que variaram de 08 anos e 08 meses a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

No julgamento de quarta-feira, que começou às 09 horas e terminou por volta das 16:30 horas, os jurados decidiram condenar o réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado – cometido por motivo torpe e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima – e de ocultação de cadáver.

De acordo com a sentença da juíza Maria Paula, ele deverá cumprir 17 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além das duas qualificadoras, pesou na fixação da pena a circunstância de que o réu permaneceu foragido por mais de 11 anos.

O homicídio foi cometido em data incerta, entre o final de janeiro e o início de fevereiro de 2004, quando o réu e outros três comparsas mataram a tiros um quinto elemento – H.L.S., o “Magrão” – que costumava praticar furtos junto com os quatro acusados.

O crime teria ocorrido por conta de desacertos na hora de dividir os lucros das atividades criminosas do quinteto. Além disso, o crime teve também ingredientes de vingança, uma vez que a vítima teria “mexido” com a mulher de um dos companheiros de delinquências.

Segundo a confissão de pelo menos dois dos acusados, o crime teria sido premeditado. A vítima foi convidada por eles para participar de um furto de carneiros em uma propriedade rural e, enquanto caminhavam pela linha férrea em direção ao local do furto, dois dos acusados sacaram suas armas e, de surpresa, atiraram contra H.L.S., que morreu no local.

Os outros dois comparsas teriam sido obrigados a também atirar na vítima e a participar da ocultação do cadáver, que foi enterrado em uma mata, nas proximidades do local do crime, no Córrego da Figueira.

Os dois – J.W.A.O. e J.C.M. – foram julgados em fevereiro de 2008 e condenados pelos jurados, que, no entanto, reconheceram como sendo de menor importância a participação deles no crime. Diante da decisão dos jurados, o então juiz criminal de Jales, Alex Ricardo dos Santos Tavares, condenou ambos a cumprir pena de oito anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

Posteriormente, em fevereiro de 2009, foi a vez de os jurados julgarem o terceiro acusado – V.D.V.G. – que, por ter participado do planejamento e da execução do crime, foi condenado pelo mesmo juiz à pena de 14 anos de reclusão. Ele recorreu à segunda instância, mas, em junho de 2013, os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmaram integralmente a pena imposta pelo juiz de Jales.

No caso julgado na quarta-feira, 25, o réu – M.R.A. – não poderá apelar em liberdade.


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