Direito

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REDUZ PENAS DE EX-OFICIAIS DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE JALES



Em setembro de 2019, os ex-oficiais foram condenados pelo juiz Adílson Vagner Ballotti, às penas de reclusão de 08 anos, 10 meses e 20 dias (Gerci), e de 13 anos e 04 meses (Flávio), em regime inicial fechado.

De acordo com o julgamento do TJ-SP, a pena de Gerci foi reduzida para 03 anos, 08 meses e 13 dias de reclusão, em regime aberto, enquanto a pena de Flávio caiu para 06 anos, 02 meses e 01 dia de reclusão, em regime semiaberto.

Para quem não se lembra, eles foram acusados de peculato, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Jales em dezembro de 2016.

A acusação diz que eles, na qualidade de funcionários públicos, apropriaram-se e desviaram cerca de R$ 2 milhões, referentes a emolumentos que deveriam ter sido repassados ao governo do estado e a outras instituições. Os desvios ocorreram entre 13 de janeiro de 2014 e 03 de dezembro de 2016.

A notícia é do Jornal de Jales:

Em decisão prolatada no dia 07 de julho e tornada pública um mês depois, em 07 de agosto, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu as penas de Gerci Marinelli Fernandes, ex-Oficial titular do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, e de seu filho Flávio Willians Fernandes, que a substituía na serventia.

Os desembargadores Paulo Rossi (presidente), Amabile Lopez Soto e Vico Mañas deram provimento parcial a recurso impetrado pelos defensores dos dois serventuários, que pretendiam a nulidade das sentenças de primeira instância.

A acusação era de peculato por não recolhimento de guias e emolumentos no Cartório entre 2014 e 2016. A sustentação oral no TJ foi feita pelos advogados Carlos de Oliveira Mello, em nome de dona Gerci, e Edson Francisco da Silva, patrono de Flávio.

De acordo com a decisão dos desembargadores, don Gerci poderá cumprir a pena em regime aberto e Flávio no semiaberto.


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