Em julgamento ocorrido hoje, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça-SP, os ilustres desembargadores daquela Corte decidiram que a Lei Complementar 259/2016 – aquela que permitiu ao então prefeito Pedro Callado devolver a cerca de 110 servidores as portarias extintas pela “sangria” da ex-prefeita Nice Mistilides – é mesmo inconstitucional.
Eles julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Há, no entanto, um detalhe: como se pode ver na publicação ao lado, os insignes desembargadores incluíram um “com modulação” na decisão.
O que vem a ser isso? Só ficaremos sabendo com exatidão quando for publicado o acórdão, o que pode acontecer amanhã ou depois. Um advogado amigo deste aprendiz de blogueiro palpitou que a “modulação” pode significar que, apesar de a lei ser inconstitucional, os servidores não terão que devolver nenhum dinheiro aos cofres públicos. Mas é só um palpite. Certeza mesmo, só quando o inteiro teor da sentença for divulgado.
Uma coisa, porém, é certa: as portarias – que permitem um reforço no salário dos servidores beneficiados por elas – estão com os dias contados.
O caso das portarias é a típica situação em que a sabedoria popular ensina que “quanto mais mexe, mais fede”. Deve-se à ex-prefeita Nice o início desse furdúncio, com a malsinada “sangria” promovida por ela a pretexto de diminuir os gastos com a folha de pagamento.
A matéria chegou ao TJ-SP por conta de um questionamento do ex-vereador Gilbertão junto ao Ministério Público de Jales, sobre a legalidade da portaria concedida a um servidor da Secretaria Municipal de Esportes.
Depois de analisar a lei aprovada pela Câmara, o promotor Horival Marques de Freitas Júnior encaminhou, em outubro de 2016, uma representação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, onde alegava, entre outras coisas, que a Lei Complementar 259/2016 violentava frontalmente a Constituição.
Resumindo: como é de praxe, a corda arrebentou do lado mais fraco.