O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por intermédio do Relator Dr. Sidney Estanislau Beraldo, emitiu um parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Francisco para o exercício de 2022. O processo tramitou na Segunda Câmara da Corte de Contas, presidida pelo Conselheiro Robson Marinho.
A aprovação das contas destacou-se pelo superávit orçamentário e financeiro, além da observância dos índices constitucionais. Estes fatores foram fundamentais para a decisão positiva do Tribunal, que considerou as demais falhas relevadas mediante recomendações.
O prefeito Tiãozinho, oficialmente Sebastião de Oliveira Baptista, manifestou alívio e satisfação com o parecer favorável. "Ficamos tranquilos com o parecer pela aprovação das contas. Vamos seguir firmes com o propósito de fazer sempre o melhor possível", declarou o prefeito.
Extrato da Publicação da Decisão
TC-004040.989.22-0: São Francisco. Exercício: 2022.
- Prefeito: Sebastião de Oliveira Baptista
- Advogado: José Antonio Fernandes (OAB/SP nº 263.557)
- Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto
- Fiscalização Atual: UR-11
Ementa: Contas Anuais. Prefeitura. Superávit Orçamentário e Financeiro. Índices Constitucionais e Legais Observados. Demais Falhas Relevadas, Mediante Recomendações. IEGM Geral: “C”. Parecer Prévio Favorável.
Vistos, relatados e discutidos os autos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 25 de junho de 2024, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente em exercício, e do Conselheiro Substituto Valdenir Antonio Polizeli, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Francisco, relativas ao exercício de 2022.
Além da aprovação, foi determinada a expedição de um ofício ao Chefe do Executivo com as recomendações discriminadas no voto do Relator. A fiscalização deverá verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras, especialmente as relacionadas à melhoria dos índices atribuídos ao IEGM.
A deliberação não abrange os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. A sessão contou com a presença da Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
A decisão foi publicada em São Paulo, no dia 04 de julho de 2024.
- Robson Marinho - Presidente da Segunda Câmara
- Sidney Estanislau Beraldo - Relator
Esta aprovação reafirma o compromisso da administração municipal com a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos, proporcionando confiança e tranquilidade à população de São Francisco.
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