Direito

Tribunal acata Liminar e tira Prefeitura de Jales do Polo Passivo no caso do Honório Amadeu



Em se tratando de Direito, costumo dizer que é a única "Ciência" onde dois mais dois, pode dar "5".

Nunca se sabe como pensam as cabeças Jurídicas, mas em fim, em uma reviravolta o Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou,  em liminar,  e determinou a suspensão da decisão que acatou o pedido da Prefeitura no polo passivo.

Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que determinou a inclusão da Prefeitura Municipal de Jales no polo passivo da ação, em litisconsórcio necessário.

Insurge-se a autora. Assevera que a relação negocial não foi firmada com a Prefeitura, mas apenas com a CDHU, de quem adquiriu o imóvel.

Conta que em casos semelhantes, foi afastada a intervenção da Prefeitura. 

Pretende a concessão de liminar para suspender a decisão a recorrida, com sua posterior reforma.

Diante das alegações recursais, em análise perfunctória, vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, de maneira que fica deferida para suspender a decisão recorrida até julgamento do recurso pela Colenda Câmara. 

Comunique-se o MM. Juiz a quo requisitando-se informações. Intime-se para contrarrazões recursais.

Após, conclusos.

São Paulo, 18 de dezembro de 2020. 

COSTA NETTO

Relator


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