Justiça

TJ/DF: Homem que caiu em bueiro por tampa mal colocada será indenizado



A 1ª turma Cível do TJ/DF condenou uma concessionária de energia a indenizar homem que sofreu queda devido a uma tampa destravada de bueiro.

Segundo o processo, o autor alegou que o acidente ocorreu devido a uma tampa de bueiro mal assentada, instalada em Águas Claras/DF. Ele sofreu escoriações e feridas nas pernas, resultando em despesas médicas e transtornos.

Em contestação, a concessionária argumentou que não era responsável, alegando que a tampa do bueiro estava em área privada e que a culpa pelo acidente era do próprio pedestre.

Ao analisar o caso, o relator, observou que o bueiro onde ocorreu o acidente é um "ponto de entrega de energia" instalado, cuja manipulação dos cabos de alimentação ali existentes é realizada exclusivamente pela concessionária ré.

Além disso, destacou que a manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros são responsabilidades da concessionária, independentemente de estarem em via pública ou privada.

Por firm, constatou que perícia confirmou que a tampa do bueiro estava destrancada e acessível, representando um risco de acidentes.

Com isso, o colegiado reconheceu os danos morais sofridos pelo autor, devido às lesões e ao constrangimento, fixando a indenização em R$ 3 mil. No entanto, a turma não constatou dano estético, uma vez que as lesões não foram permanentes ou suficientemente graves para impactar a aparência do autor.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

https://www.migalhas.com.br/quentes/412563/tj-df-homem-que-caiu-em-bueiro-por-tampa-mal-colocada-sera-indenizado


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