Direito

TJCE: candidato reprovado em concurso por ter dentes quebrados seguirá no certame



Aprovado em todas as outras fases, homem foi cortado da seleção para agente penitenciário durante a inspeção de saúde Reprovado em um concurso público para agente penitenciário por ter dois dentes quebrados, um candidato de Fortaleza conseguiu na Justiça o direito de seguir no certame. De acordo com uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o candidato, que foi cortado na inspeção de saúde do processo seletivo, mesmo sendo aprovado em todas as outras fases, tem totais condições de exercer o cargo que disputa. “As enfermidades odontológicas elencadas como causas determinantes de inaptidão ao exercício das atividades de agente penitenciário, particularmente a existência de cáries, não conduzem à incapacidade para o exercício das tarefas inerentes ao cargo pleiteado”, explicou o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, relator do processo.  Ainda de acordo com o relator, a reprovação do candidato por conta de problemas dentários é "arbitrária, desproporcional e desmotivada". O desembargador também ressaltou que tal medida corresponde a uma "violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que têm assento constitucional”. O caso Após ter sido reprovado no concurso por ter dois dentes quebrados, o candidato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece), entidade responsável pela seleção, requerendo o direito de seguir na seleção. O pedido foi deferido pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Em ofício, a comissão informou o cumprimento da decisão liminar, mas o candidato, ao final do certame, ficou na condição de sub judice e fora das vagas oferecidas, mesmo tendo sido considerado apto após a segunda avaliação.   Ao analisar o mérito da ação, o Juízo de 1º Grau confirmou a decisão liminar. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram encaminhados ao TJCE para reexame, onde o candidato obteve, novamente, decisão favorável.

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