Direito

TJ-SP suspende medidas que flexibilizaram serviços em Araçatuba



O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo o artigo 3º do decreto publicado pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), de Araçatuba, na semana passada.

Com a medida, alguns serviços considerados não essenciais por decreto estadual, voltaram a funcionar, entre eles salões de beleza, barbearia, escritórios de contabilidade, advocacia, imobiliárias e lojas de crediário.

Com a decisão, do desembargador Carlos Bueno, volta a valer o decreto estadual, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos até 10 de maio.

A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que recorreu ao tribunal após a Justiça local negar o pedido no mesmo sentido, feito pelo Ministério Público em Araçatuba.

Distanciamento social

No despacho, o desembargador cita que as restrições impostas pelo decreto do governador João Doria (PSDB), que entrou em vigor em 24 de março, visam implementar o distanciamento social, indicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

O objetivo da medida é a prevenção e contenção da escala de contágio da pandemia da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o desembargador, o decreto estadual está de acordo com decreto federal de 20 de março, que define os serviços públicos e as atividades essenciais.

“Dessa forma, o ato normativo municipal alargou o conceito de serviços essenciais já estabelecidos por normas federal e estadual” , cita no despacho.

Ele acrescenta que o Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, em todo o território nacional, e o afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas.

A medida tomada pela Prefeitura de Araçatuba, de acordo com a decisão, possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, que é o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual, que são a proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus.

Vai acatar

A Prefeitura de Araçatuba informou por meio da assessoria de imprensa que até a tarde desta quarta-feira não tinha sido foi notificada, mas acatará a determinação da Justiça e prestará todas as informações solicitadas.

O município argumenta que a Procuradoria-Geral de Justiça entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto, resultando na liminar que suspende a autorização para que parte do comércio funcionasse.


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