Direito

TJ-SP JULGA INCONSTITUCIONAIS LEIS QUE CRIARAM CARGOS DE PROCURADOR-GERAL EM JALES E MESÓPOLIS



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que é formado pelos 25 desembargadores mais antigos, julgou inconstitucional o artigo 31 da lei ordinária que criou o cargo de procurador-geral do município de Jales e estabeleceu que ele seria de livre nomeação, ou seja, poderia ser ocupado por advogado de fora dos quadros da Prefeitura.

A lei, de n° 1.918, foi aprovada pela Câmara em – pasmem! – junho de 1991. Já lá se vão, portanto, 29 anos e só agora descobre-se que a legislação é inconstitucional. Ela não está sozinha: os desembargadores julgaram igualmente inconstitucional o artigo 1° da Lei Complementar 130, de 2006, que manteve o cargo de procurador-geral como de livre nomeação.

Pelo menos 13 desembargadores acompanharam o voto do relator, Jacob Valente, que declarou inconstitucional os artigos citados. O assunto, porém, é polêmico, uma vez que 11 desembargadores não viram inconstitucionalidades nas leis sob julgamento. Para eles, o TJ-SP estaria violando a autonomia dos municípios ao anular as normas.

Um dos vencidos foi o desembargador Cláudio Soares Levada, que já trabalhou aqui em Jales. Ele apresentou declaração de voto em que defendeu a autonomia municipal e disse que a prefeitura não é obrigada a obedecer os mesmos parâmetros da Constituição Estadual para instituição de sua procuradoria jurídica.

“No caso concreto, o procurador-geral do município de Jales é na verdade o gestor de negócios jurídicos (ou secretário), com nítida natureza política e portanto com a necessidade de se estar afinado às diretrizes político-administrativas do chefe do Executivo”, declarou Soares Levada.

Já os vencedores consideram que as atividades do procurador-geral “são reservadas exclusivamente a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público”. Ou seja, o procurador-geral – atualmente o doutor Pedro Callado – deve ser escolhido entre os procuradores jurídicos concursados, que, no caso de Jales, são seis.

Antes do julgamento, Câmara e Prefeitura de Jales foram notificadas para apresentar suas defesas. A Câmara reconheceu que há inconstitucionalidade parcial “porque as leis não especificam que a escolha do procurador-geral deve ser dentre os procuradores de carreira”. De seu lado, a Prefeitura “sustentou que não havia qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos impugnados”.

Se não concordar com a decisão dos desembargadores do TJ-SP, o prefeito Flá Prandi terá que recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF).

Em tempo: na mesma sessão, o TJ julgou inconstitucional leis semelhantes às de Jales, aprovadas nos municípios de Mesópolis e Ribeirão Preto.


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