Direito

TJ-SP CONFIRMA CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA NICE POR COMPRA DE UNIFORMES ESCOLARES MAIS CAROS DA HISTÓRIA



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento aos recursos interpostos pela ex-prefeita Nice Mistilides e pela empresa Hebrom Distribuidora e Confecções Ltda, de Campo Mourão(PR), e confirmou a sentença do juiz Adílson Vagner Ballotti, da 3ª Vara Cível de Jales, que condenou os dois apelantes (Nice e Hebrom) por ato de improbidade administrativa, consistente no direcionamento de licitação para compra de uniformes escolares.

A sentença do magistrado jalesense, de junho de 2019 – agora confirmada pelo TJ-SP – condenou Nice e a empresa paranaense a pagar, solidariamente, uma multa correspondente a cinco vezes o último salário recebido pela ex-prefeita. No início de 2015, quando Nice teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal, o salário dela beirava R$ 11,5 mil, o que significa que a multa – sem a correção monetária e os juros de 1% ao mês – seria de R$ 57,5 mil.

Além da multa, a condenação incluía outras penas, como a suspensão dos direitos políticos de Nice por cinco anos e a proibição de ambas – a ex-prefeita e a empresa – firmarem contratos com o poder público, ainda que indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A condenação de primeira instância poderia ter sido pior ainda para Nice e a Hebrom Confecções Ltda, caso o juiz tivesse concordado integralmente com os pedidos do Ministério Público, que incluía a devolução dos R$ 385 mil gastos com os uniformes escolares de 2013.

Para os desembargadores da 3ª Câmara do TJ-SP, a condenação imposta pelo magistrado jalesense à ex-prefeita Nice Mistilides e à empresa “mostra-se equilibrada e suficiente para a recomposição dos danos causados ao patrimônio material e moral do município e da sociedade”. Eles ressaltaram, ainda, que “Eunice, na qualidade de prefeita do município de Jales, realizou licitação com requisitos incomuns e antecipou esses requisitos à corré Hebrom, inclusive promovendo reunião prévia ao certame com a empresa que, posteriormente, se sagraria vencedora”.

Os desembargadores destacaram, também, que “a forma pela qual a contratação se deu, somada à adoção de requisitos incomuns no pregão e à realização de reunião prévia com a empresa que seria contratada, formam um conjunto coeso de prova, suficiente e firme para que se tenha por demonstrado o dolo dos envolvidos”. E concluem afirmando que “a culpa inescusável dos apelantes (Nice e Hebrom) restou cabalmente demonstrada”. O julgamento, que teve a desembargadora Paola Lorena como relatora, ocorreu no dia 08 de setembro, ou seja, na terça-feira da semana passada.

O jornal A Tribuna foi o primeiro órgão da imprensa local a levantar suspeitas sobre os valores gastos com os uniformes escolares adquiridos pela Prefeitura de Jales em 2013. Na edição de 26 de maio daquele ano, o jornal publicou matéria informando que, logo no seu primeiro ano de mandato, a prefeita Nice Mistilides gastaria R$ 430,8 mil com uniformes escolares, valor superior ao total gasto pelo ex-prefeito Humberto Parini em seus últimos cinco anos de mandato. De 2008 a 2012, a administração do petista tinha gasto cerca de R$ 336 mil com uniformes, uma média de R$ 67,2 mil por ano.

Depois das reportagens de A Tribuna, assessores da prefeita Nice Mistilides e representantes da empresa ganhadora da licitação reuniram-se com vereadores, na Câmara Municipal, para explicar que a diferença de preços era decorrente da “melhor qualidade” do produto. Diante da repercussão do caso, a Prefeitura providenciou uma redução no número de uniformes adquiridos, diminuindo o valor do contrato para cerca de R$ 385 mil. Mesmo assim, o valor continuava bem acima da média dos últimos anos.

Em maio de 2016, a compra dos uniformes foi denunciada pelo Ministério Público local. De acordo com a denúncia do MP, o procedimento licitatório aberto pela Prefeitura, que resultou em um contrato firmado em maio de 2013, no valor de R$ 385 mil, “revelou-se um engodo, pois, na realidade, desde o início já se tinha um vencedor certo”. Depoimentos de empresários do ramo confirmaram a tese do MP de que as cláusulas restritivas incluídas no edital impediram outras empresas de participar do pregão. O dono de uma dessas empresas, aqui de Jales, revelou que não participou da licitação porque “o edital era atípico, talvez por estar direcionado”.

 


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