Direito

TJ condena morador a pagar R$ 20 mil por estupro contra menores



O desembargador Toloza Neto, reduziu a indenização para R$ 20 mil a serem pagos a duas menores.

Ação é originária de Fernandópolis.

O desembargador Toloza Neto, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ, acolheu uma apelação criminal no bojo de uma condenação por estupro, para reduzir a R$ 10 mil a indenização por danos morais a cada menor.

" Fixo pelos danos morais fixada em R$50.000,00 para pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das vítimas, constando, ainda, a correção material da pena imposta,totalizando em 19 (dezenove) anos e 8 (oito) meses de reclusão, aliados ao pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, calculados no mínimo legal, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau", escreveu o magistrado.De acordo com os autos, o morador em Fernandópolis.

 A.S. foi condenado a pena de 19 (dezenove) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no artigo 157, “caput” e § 2º-A, inciso I, e no artigo 213, “caput”, este por duas vezes e na forma do artigo 71, todos do Código Penal, e artigo 241-B, “caput”, da Lei nº 8.069/90, tudo na forma do art. 69 do Código Penal, por ter constrangido a duas menores , mediante grave ameaça, a terem conjunção carnal e praticarem com ele outros atos libidinosos, bem como por ter subtraído a bateria de um telefone celular, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra uma vitima , além de possuir e armazenar, em arquivo de telefone celular, vídeos com cena pornográfica envolvendo crianças. Em 1ª instância, o juiz Vinicius Castrequini Bufullin (foto), em Fernandópolis, condenou-o a pagar indenização de R$ 50 mil a cada meninas estupradas.


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