Direito

Técnica de enfermagem que fingiu aplicar vacina em idoso é condenada por improbidade administrativa



técnica de enfermagem que foi flagrada fingindo aplicar a vacina contra o coronavírus em um idoso, em Votuporanga (SP), foi condenada por improbidade administrativa.

 

 

De acordo com o Tribunal de Justiça, as penas aplicadas foram de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.

O caso foi registrado no dia 3 de março de 2021, no Consultório Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, onde a profissional exercia as funções pela Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

Um vídeo feito pela família do idoso mostra o momento em que a mulher fingiu aplicar o imunizante (veja abaixo). A técnica de enfermagem foi demitida no mesmo em dia em que o caso veio à tona.

Segundo o juiz Reinaldo Moura de Souza, a funcionária foi negligente no exercício de suas funções e a conduta configura em improbidade.

“O desrespeito aos princípios da administração pública é evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompetência”, afirmou.

“Não há dúvida de que a ausência do produto poderia ter causado prejuízo à saúde do idoso, que deixaria de ser imunizado”, frisou. “Este tipo de conduta é desprezível, censurável e jamais pode ser aceita pelo cidadão pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administração pública.”

Ainda segundo o TJ, cabe recurso da sentença.

Na época, a Secretaria de Saúde de Votuporanga informou que o caso foi isolado e que reforçou as orientações à equipe, determinando que o profissional de saúde deve mostrar a seringa cheia antes da aplicação e vazia após o procedimento.


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