Um supermercado de Fernandópolis virou alvo de uma representação na Vigilância Sanitária ao vender frascos de sucos artificiais a um representante comercial duas vezes, todos vencidos. Na primeira vez ao questionar o produto com o gerente do empreendimento, o responsável, com suposto desprezo, segundo ele, aventou a possibilidade de troca. No entanto recebeu um outro produto mas da mesma marca. Confirmou ao ingeri-lo em casa, com a família, também estava com a data de validade vencida. Em depoimento à Vigilância Sanitária, revelou que ao tomar o suco precisou permanecer internado um dia em decorrência a uma diarreia .
Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire um produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para sanar o problema.Se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor compra um alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.
Em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos.
Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.
A pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, atenta para o fato de que o prazo de validade deve estar impresso na embalagem pelo fabricante e não pode haver rasuras na data. "Tome cuidado também com etiquetas sobrepostas no local onde é informada a data de validade. Muitas vezes essas etiquetas podem indicar outras datas que não aquela definida pelo fabricante do alimento", destaca.
Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização.
E quando o consumidor se depara com o prazo de validade expirado há apenas um dia? Para Silvia, "raramente um alimento com a data de validade expirada há um dia fará mal, se conservado obedecendo as recomendações do fabricante". No entanto, é preciso estar atento da mesma forma às especificações do fornecedor. "Os alimentos que não forem conservados adequadamente podem apresentar deterioração, mesmo que o prazo de validade esteja ok", explica a pesquisadora.
Vale lembrar também que o consumo de um alimento vencido, mesmo que há apenas um dia, isenta o fabricante de qualquer responsabilidade. "Portanto, o melhor é não arriscar e não consumir", alerta Silvia. Organizando melhor as compras, a dispensa e a geladeira, o consumidor dificilmente vai perder o prazo de validade desses produtos.
EthosOnline