Direito

STF reafirma competência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos ordenadores de despesa: decisão histórica fortalece a proteção ao erário



Brasília — Julho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em fevereiro deste ano, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, e por unanimidade, consolidou uma decisão histórica: os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, ou seja, quando o chefe do Executivo municipal assume diretamente atos de gestão financeira e administrativa.

A medida, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), representa um divisor de águas no controle da administração pública. O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi enfático ao destacar que a responsabilização técnica por atos administrativos não depende de chancela posterior do Poder Legislativo, quando se trata de contas de gestão — aquelas que analisam contratos, pagamentos e outras ordens diretas de despesa.

Julgamento técnico x julgamento político

O STF reforçou a distinção prevista na Constituição entre dois tipos de prestação de contas:

  • Contas de governo: referentes ao conjunto da execução orçamentária e das políticas públicas. São julgadas politicamente pelas Câmaras Municipais, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas.

  • Contas de gestão: dizem respeito a atos administrativos diretos de quem executa o orçamento (ordenadores de despesa). Estas são julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas, com possibilidade de aplicação de sanções, como multas ou imputação de débito, sem interferência da Câmara.

Com isso, prefeitos que ordenarem despesas — mesmo sendo chefes do Executivo — ficam sujeitos ao julgamento técnico dos Tribunais de Contas, que poderão aplicar penalidades administrativas e exigir ressarcimento ao erário em caso de irregularidades. A responsabilização, nesses casos, é de natureza administrativa e financeira, distinta da esfera eleitoral.

Efeitos eleitorais permanecem sob responsabilidade do Legislativo

O STF também deixou claro que a inelegibilidade por rejeição de contas continua sob competência das Câmaras Municipais, conforme prevê a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). Ou seja, somente a rejeição das contas de governo pela Câmara pode gerar efeitos eleitorais como a inelegibilidade do prefeito.

Reforço à fiscalização e transparência

A decisão fortalece o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas, que atuam com base técnica e contam com auditorias, análises contábeis e jurídicas para examinar os atos da administração pública. Ao mesmo tempo, preserva-se o papel político das Câmaras Municipais no julgamento mais amplo das políticas públicas e do desempenho geral do governo.

Três pontos fundamentais foram consolidados pelo julgamento:

  1. Prefeitos que atuam como ordenadores de despesa prestam contas diretamente aos Tribunais de Contas.

  2. As Cortes podem aplicar sanções técnicas, inclusive imputação de débito e multa, sem necessidade de validação pelo Legislativo.

  3. A Câmara Municipal permanece com o poder de julgar as contas de governo e definir consequências eleitorais, mas não pode rever decisões técnicas dos Tribunais de Contas.

Um marco para o controle externo

A decisão do STF foi comemorada por entidades como a Atricon e especialistas em direito público, que enxergam na medida uma vitória para a boa governança e a proteção ao dinheiro público. A independência técnica dos Tribunais de Contas, aliada ao julgamento político das Câmaras, cria um sistema de pesos e contrapesos que favorece o equilíbrio institucional e impede abusos de autoridade ou manobras para blindar gestores irresponsáveis.

Com a nova jurisprudência firmada, gestores públicos passam a ter ainda mais responsabilidade na condução dos recursos municipais, e os Tribunais de Contas ganham força como instrumentos centrais de controle, prevenção e correção de desvios.


Transparência editorial: Esta matéria foi revisada e atualizada em julho de 2025 com apoio de ferramenta de inteligência artificial (ChatGPT), sob supervisão editorial da equipe do portal A Voz das Cidades, que assume total responsabilidade pelo conteúdo final.

 

 

 


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