Direito

STF julga constitucionalidade da recusa em realizar bafômetro



Nesta quarta-feira, 18, o plenário do STF julga, em conjunto, ADIn 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374. Os processos gravitam em torno da lei seca e das medidas tomadas para evitar o uso de álcool na condução de veículos. 

Na ADIn 41.017, entidade contesta dispositivos que proibiram a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O processo destaca que a mudança das regras, sem justificativa ponderável para paralização completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada a ADIn 4.103. 

Enquanto o RE 1.224.374 questiona a constitucionalidade do art. 164-A do CTB, que estabelece como infração autônoma de transito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão que considerou a medida inconstitucional por restringir o exercício dos direitos de liberdade de não autoincriminação.

No momento, a sessão está em intervalo regimental. 

 


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