Uma consulta feita ao Supremo Tribunal Federal- STF confirmou que o pagamento do 14ª salário a servidores de Prefeituras é inconstitucional . Além disso, é ilegal. A única ressalva a esta conclusão encontra-se na expressão 13° salário — vantagem pecuniária também conhecida por gratificação natalina —, que não obstante tenha natureza jurídica degratificação, conforme precedente do STF (AgRg no RE n. 385.884/SE, DJ de 26/10/2004), por questões históricas teve o seu nomen iuris incorporado ao texto constitucional como salário,figurando, hoje, dentre os direitos sociais constantes do art. 7º da Constituição.
"Neste contexto, à exceção do 13° salário, não se deve admitir o pagamento de nenhuma outra verba remuneratória (remuneração básica acrescida ou não de vantagens pecuniárias), indenização ou benefício sob o título de 14°, 15°, 16° salário e assim por diante. Não obstante a clareza desse raciocínio, vale repetir que vários órgãos e entidades públicas vêm pagando, inadvertidamente, as mais diversas espécies de estipêndio aos seus membros e servidores sob o rótulo “14º salário”.No caso de verbas remuneratórias, tal prática, além da aludida impropriedade do nomen iuris, pode dissimular a composição da efetiva remuneração mensal, que, em termos reais, pode projetar-se", concluiu a decisão.
O pagamento do subsidio infringe os preceitos básicos de gestão do dinheiro público, violou regras e metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO], endivida os municípios, além de comprometer as receitas
Em Fernandópolis, por exemplo, o município ficará isento de pagar R$ 1,5 milhão ao ano aos servidores que recebem um salário minimo cada na data do aniversário, em lei criada em 1994.