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Segunda Parcela de Auxílio para Santas Casas e Hospitais Filantrópicos



O Ministério da Saúde publicou a portaria Nº 1.448, que dispõe sobre a transferência da segunda parcela dos recursos às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do artigo 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.

Ao todo, serão transferidos R$ 1.660.000.000,00 aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) e que tenham contratos com os entes federativos.

Para o rateio dos recursos referentes à segunda parcela, foram adotados os seguintes critérios:

- Os dados epidemiológicos oficiais do Ministério da Saúde, disponibilizados no sítio “covid.saude.gov.br”, de incidência de casos da Covid-19, por Região de Saúde, até 24 de maio de 2020, e a evolução da pandemia nas semanas epidemiológicas de 19 a 21.

- O número de leitos SUS das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em 12/05/2020.

- Os valores da produção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, no exercício de 2019.

Acesse a Portaria 1448/2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.448-de-29-de-maio-de-2020-*-259490693


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