O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, está emitindo "parecer Desfavorável" as contas de 2017 do Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio.
As irreularidades estão contidas no relatório do TECESP.
Em exame as contas anuais do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de SANTA FÉ DO SUL, cuja fiscalização “in loco” esteve a cargo da Unidade Regional de Fernandópolis – UR/11. No relatório de fls. 01/39 (evento 66) as impressões e os pontos destacados na conclusão dos trabalhos pela inspeção referem-se aos seguintes itens:
Item B.1.4. DÍVIDA DE LONGO PRAZO - Aumento de 13,53% no saldo da Dívida de Longo Prazo em decorrência do firmamento de novos parcelamentos de encargos sociais junto à Receita Federal e ao Regime Próprio de Previdência;
Item B.1.4.1. PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - Tendo em vista os débitos ainda não consolidados pela Receita Federal, o saldo constante do Demonstrativo da Dívida de Longo Prazo – R$ 1.780.326,10 não corresponde à soma dos parcelamentos existentes;
Item B.1.8.1. DESPESA DE PESSOAL - A despesa total com pessoal ultrapassou o limite previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei supracitada, no 3º quadrimestre de 2017;
Item B.1.10. SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS - Os subsídios de três Secretários Municipais foram acrescidos de adicional por tempo de serviço e de abono mensal, afrontando o disposto no §4º do artigo 39 da Constituição Federal;
Item B.3. OUTROS PONTOS DE INTERESSE - Férias e licença-prêmio vencidas; - Contratação de empresas para execução de serviços inerentes às atividades do próprio serviço público
No que diz respeito aos investimentos junto à educação, a inspeção certificou que o Executivo cumpriu a aplicação mínima constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino geral (MDE), uma vez que os investimentos corresponderam a 29,53% da receita de arrecadação e transferência de impostos.
A falta de transparência Municipal, é outro ponto, apontado pelo TECESP:
Item G.1.1. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL - Em relação à Ouvidoria, não há disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional dos órgãos; - não há divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, contendo dados sobre os vencimentos, descontos, indenizações e valor líquido; - não há divulgação das diárias e passagens por nome do favorecido, constando data, destino, cargo e motivo da viagem;
A Prefeitura Municipal, interpôs recurso contra os apontamentos, uma vez INDEFERIDOS, ele baixa para Câmara Municipal de Santa Fé do Sul (Vereadores), julgarem o relatório do TECESP, e APROVAREM ou REPROVAREM as contas do Prefeito, que podem resultar inclusive na cassação do chefe do executivo, mas como se sabe, onde há maioria na Câmara, há sempre um jeitinho brasileiro de dar os tapinhas nas costas, e dizer que está tudo bem obrigado !
Destarte, a Prefeitura não poderia ter deixado de cumprir obrigação de recolhimento de obrigação tributária, uma vez que imposta por norma própria, alheia à margem de discricionariedade do Gestor, necessária e vinculada ao custeio das obrigações contraídas ao sistema previdenciário. Assim, diante do verificado nos autos, voto pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de SANTA FÉ DO SUL, exercício de 2017, excetuando-se ainda, os atos, porventura, pendentes de julgamento neste E. Tribunal.
O relatório completo está abaixo: