Cidades

Santa Fé do Sul / Prefeitura terá de pagar R$108, 2 mil para ex-vereadores



Não é difícil nas Eleições achar candidatos que amam a sua cidade de paixão !

É o caso da Ex-prefeita cassada Eunice Mistilides, depois de distribuir beijos e o amor incondicional por Jales, ELA nos deixou, trocando a cidade que tanto AMA por Santos, litoral paulista.

Não foi só isso, seu AMOR POR JALES, rendeu aos seus eleitores uma conta de 90 mil reais do qual o Município terá que pagar para a ex-Prefeita por férias em apenas dois anos que ELA permaneceu no cargo ! 

Isso que é amor !

 

Em Santa Fé do sul, o amor de ex-vereadores também está sendo questionado por internautas !

A Notícia é do Informa Mais 

 

Depois que fora divulga a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito de receber Décimo Terceiro Salário, e também ao pagamento do terço de férias, como qualquer outro trabalhador desencadeou-se m todo o Brasil uma série de ações na justiça, de ex mandatários de cargo eletivo: vereador e prefeito.

Em Santa Fé do Sul os vereadores que venceram a demanda na justiça foram Wagner Aparecido Hernandes (Waguinho da Saúde), Antonio Donizete Baloti e Claudinei dos Santos (Nei da Vila Mariana).

Diante do trânsito em julgado da sentença que reconheceu como devida à parte exequente os valores apresentados, a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul deverá desembolsar cerca R$108.220,00 para os três ex-vereadores que impetraram ação de cobrança de férias, 13º e terço constitucional vencidos durante os períodos em que eles ocuparam suas cadeiras nos respectivos exercícios legislativos.

Os vereadores Nei da Mariana e Antonio Baloti exerceram mandatos no exercício compreendido entre 2009 e 2012, já Waguinho da Saúde,  no exercício de 2013 a 2016 (foi o mais votado).

Para Waguinho da Saúde a dívida já entrou para os “precatórios” municipais, e o valor devido pela prefeitura é de R$31.814,02, que deverá ser reajustado até a sua liquidação.

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. 

As outras duas demandas das ações transitada em julgado, os valores iniciais são de R$24.338,47 para Nei da Mariana e R$ 28.210,00 para Antonio Donizete Baloti. Segundo apurou o site Informamais, estes pagamentos ainda foram incluídos na lista de precatórios da prefeitura de Santa Fé do Sul. Em breve isso ocorrerá.

Apesar de recorrer em todas as fases do processo, a Prefeitura terá de efetuar os pagamentos aos exequentes.

Posicionamento firmado pela Suprema Corte em relação à Remuneração.

A Suprema Corte ressaltou que o art. 39, § 4°, da Constituição Federal de 1988 (CF/88)2 não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, razão pela qual os Vereadores, mesmo recebendo sua remuneração por meio de subsídio (parcela única), podem ter direito ao pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário.

Os agentes políticos – tais como Prefeitos e Vereadores – não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação inferior à dos demais trabalhadores em geral. Em outras palavras, se estes últimos têm direito a um terço de férias e décimo terceiro salário, não se mostra razoável que isso seja retirado dessa espécie de agentes públicos, a saber, dos Prefeitos e dos Vereadores. 

Em suma, a Suprema Corte firmou o entendimento de que é plenamente possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, contanto que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. 

Diante disso, é de se concluir que o pagamento de décimo terceiro e do terço constitucional de férias aos agentes políticos com mandato eletivo não é um dever, mas sim uma opção que depende do legislador infraconstitucional.


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