O juiz auxiliar da propaganda desembargador José Antonio Encinas Manfré, do TRE/SP, acolheu representação do diretório estadual do PT e determinou a remoção de outdoor com publicidade negativa em relação ao pré-candidato a governador do de SP Fernando Haddad.
O PT ajuizou a representação por propaganda eleitoral antecipada devido a outdoor com os dizeres: "pior prefeito da cidade de São Paulo e como ministro que destruiu a Educação do Brasil. Agora quer destruir o Estado de São Paulo. Você vai deixar?".
Ao analisar o caso, o juiz considerou o artigo 36, parágrafo 3°, da lei 9.504/97, bem ainda tratar-se de crítica desbordante à admitida pela legislação eleitoral.
Para o magistrado, ainda, foi violado o artigo 39, parágrafo 8°, da mesma lei.
Assim, determinou provimento de urgência para impor a remoção do outdoor sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
- Processo: 0600200-57.2022.6.26.0000
Veja a decisão.
Vistos.
Trata-se de representação por propaganda eleitoral antecipada (ID 64039067 e ID 64039759) formulada pelo Partido dos Trabalhadores – Diretório Estadual de São Paulo - contra Marcos Antônio Bindilati e Paulo Bindilati. Esse representante, com efeito, alega, em suma, o seguinte: a) haver sido constatado em terreno situado entre a avenida Conselheiro Antônio Prado e a rotatória da avenida Waldemar Lopes Ferraz, município de Santa Fé do Sul, outdoor com publicidade negativa em relação a Fernando Haddad, pré-candidato a governador do estado de São Paulo; b) por sinal, constar dessa publicidade ter sido esse précandidato o “pior prefeito da cidade de São Paulo e como ministro que destruiu a Educação do Brasil”, bem ainda que “agora quer destruir o Estado de São Paulo”;