Ainda falta uma semana para o início oficial da Campanha Eleitoral, mas a Justiça Eleitoral já teve que suspender propaganda irregular da Prefeitura de Santa Fé do Sul duas vezes. A primeira foi a manutenção irregular da página do Facebook com publicidade irregular dos atos da administração. (processo 0600258-52.2020.6.26.0187)
Desta vez, a determinação do Juiz Eleitoral é referente à circulação de um caminhão de coleta de lixo que utiliza uma música irregular, semelhante as usadas em campanha eleitoral e também uma logomarca na porta do caminhão, um símbolo da atual administração do Município, o que é proibido pela legislação. (processo n.º 0600267-14.2020.6.26.0187)
Segundo a decisão do juiz eleitoral Rafael Almeida Moreira de Souza, da 187ª Zona Eleitoral de Santa Fé do Sul, “fica evidente que viola o inciso VI, alínea “b”, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 e o inciso VI, alínea “b”, do art. 83 da Resolução TSE nº 23.610/2019, na medida em que, durante o período vedado, divulga um serviço realizado por autarquia municipal”.
E diz ainda: “nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é proibido ao agente público, servidor ou não, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
É importante destacar que a decisão judicial não proíbe a circulação do caminhão de coleta de lixo, somente determina que a Prefeitura pare de utilizar o SAAE como plataforma de divulgação eleitoral.
O descumprimento da lei irá gerar multa diária de R$ 5 mil.