Um dia após o site A VOZ DAS CIDADES, publicar a matéria da Funcionária Municipal, Paloma Almeida Salvini, acusada e condenada pela Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul, por apropriar-se de dinheiro de um menor, portador de deficiência mental, o Juiz, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, teve uma reação inesperada.
Segundo informações dos autos, o Advogado de Paloma Almeida Salvini, entrou com Embargos de Declaração ao Juízo competente, que surpreendentemente, reformou a Própria Sentença:
Por fim saliento que a ré, na qualidade de Assistente Social da Casa Lar desta cidade (servidora Pública Municipal), tinha como dever Funcional zelar pelo interesse do "menor" que estava sob sua guarda.
Entretanto, agiu deliberadamente de forma contrária, apropriando-se indevidamente dos proventos do menor e violando, por conseguinte, dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual declaro a perda de seu cargo nos exatos termos do artigo 92, Inciso I, "a", do código Penal.
Oficie-se à Prefeitura Municipal com cópia desta sentença, para as providências necessárias.
No entanto, apesar da Decisão do Meritíssimo Juiz de Primeiro Grau, o Advogado de Paloma, deve entrar com Efeito devolutivo e suspensivo dos recursos.
A matéria agora deve ser reexaminada por um Colegiado, a sentença pode ser anulada, reformada, ou, também, mantida.
Enquanto aguarda o Recurso, a Funcionária Pública permanece "Exonerada" de sua Função na Casa Lar, ou algo ainda "pode" mudar com a conclusão da Sindicância Administrativa, suspensa pela Prefeitura de Santa Fá do Sul .