Direito

Restituição do ICMS na conta de luz de 2020



ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ou seja, são os tributos indiretos embutidos nos preços.

Poucas empresas sabem que tem o direito a crédito sobre a energia elétrica consumida e justamente sobre isto que vamos falar neste artigo.

Poucas empresas sabem, é que é possível pedir a restituição da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas (TUST, TUSD e encargos sociais) na conta de luz.

O comum, é que o conhecimento deste tributo seja apenas ao de aplicar às devidas contribuições que a empresa já está habituada.

E isto, é algo fácil de se entender, pois conhecer a legislação tributária brasileira é, sem dúvida, uma das coisas mais difíceis para o empresário.

De acordo com Constituição Federal, artigo 155parágrafo 3º, apesar de intangível, a energia elétrica é considerada como uma mercadoria.

Apesar de o ICMS ser um imposto estadual, a limitação do crédito de energia à atividade produtiva é válida para todos os estados brasileiros, conforme a Lei Complementar nº 87 de 1996.

A cobrança de ICMS nas contas de luz é uma das maiores fontes de arrecadação de um estado e por isso, não se aplica apenas sobre o consumo de energia.

O ICMS vem sendo cobrado acima do que é devido, pois não é cobrado somente sobre a energia que é consumida, mas também, sobre mais duas tarifas: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

QUAL O PERÍODO MÁXIMO PARA SE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS?

Pode-se solicitar a restituição dos últimos 5 anos.

COMO GARANTIR A RESTITUIÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ?

A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.

Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.

No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.


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