Cidades

Relatório da CEI da Zona Azul Inocenta Empresa de Irregularidades



Por Jales Notícias

Criada após a denúncia feita na tribuna da Câmara Municipal pelo vereador Elder Mansueli, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Zona Azul foi encerrada nesta segunda-feira, 10 de junho. O relatório assinado pelo relator Bruno de Paula concluiu "não haver prova suficiente atestando irregularidades na execução dos serviços prestados pela empresa ASG Engenharia", que administra o estacionamento rotativo na área central de Jales. Além de Bruno, também integravam a Comissão os vereadores Deley Vieira (presidente) e Riva Rodrigues (vice-presidente).

A investigação chegou a solicitar que Elder apresentasse por escrito as supostas provas de suas alegações, mas estas foram consideradas frágeis.

Extraoficialmente, o vereador Deley afirmou que Elder alegou ter perdido o celular onde estava a gravação da denúncia de uma ex-funcionária, que teria sido feita clandestinamente. Outras funcionárias da empresa, segundo a denúncia, estariam dispostas a confirmar as alegações, mas nenhuma apareceu.

O presidente da Câmara, Ricardo Gouveia, também solicitou informações à empresa sobre a suposta aplicação de multas aos usuários que excedem o limite de horas compradas para estacionar. A resposta do escritório de advocacia Ferraz de Camargo Advogados, que representa a empresa, foi que a concessionária não aplica multas, pois a lavratura de autos de infração é competência exclusiva dos agentes municipais de trânsito ou do policiamento militar. A concessionária apenas supervisiona o uso das vagas de estacionamento rotativo, gerando informações em tempo real que são enviadas a um sistema integrado 100% digital, sem permitir qualquer ingerência. O valor das multas não é revertido à concessionária, que apenas cobra as tarifas. As monitoras não são bonificadas pelo número de atuações, mas pelo volume de trabalho enfrentado, sem metas a serem cumpridas.

O vereador Elder Mansueli juntou aos autos mensagem de uma ex-monitora da concessionária, afirmando que existiam metas a serem cumpridas e que as monitoras eram orientadas a abordar os cidadãos. No entanto, ela não conseguiu provar suas alegações nem afirmar se o método continuava até os dias atuais.

Em reunião realizada em 1º de abril de 2024, o presidente da CEI solicitou à empresa novas informações sobre multas aplicadas. A empresa reiterou que nenhuma multa foi aplicada pela concessionária nos últimos 30 dias ou em qualquer ocasião anterior, uma vez que a aplicação das multas é ato administrativo realizado por funcionários públicos municipais, agentes públicos de trânsito e pela polícia militar, quando em convênio. A atividade da concessionária se limita ao gerenciamento do uso rotativo das vagas públicas de estacionamento.

Conclusão

“Nesse contexto, considerando não caber à concessionária aplicar multas e não haver prova suficiente atestando irregularidades na execução do serviço prestado pela empresa Jales Park ASG Engenharia, não se vislumbrou a necessidade de continuar a tramitação desta CEI. A CEI conclui pela inexistência de irregularidades suficientes para a continuidade da investigação, sem prejuízo da reabertura em caso de surgimento de novas provas. Concluo que as investigações realizadas por esta Comissão Especial de Inquérito resultaram na inexistência de irregularidades para fins de responsabilização da empresa ASG.” Assina o relator vereador Bruno Henrique de Paula.


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Cidades