Direito

Redução de aluguel de estabelecimento comercial em razão da pandemia de covid-19



A pandemia de covid-19 trará grandes efeitos econômicos, afetando negativamente os mais diversos setores da economia, em especial comércio e indústria.

A situação econômica é agravada pela quarentena imposta em determinados estados, em que os estabelecimentos comerciais foram impedidos de funcionar, tendo que permanecer fechados durante período considerável.

Inegável que as receitas de tais estabelecimentos sofrerão uma imensa e abrupta queda.

Diante disso, surge o questionamento se pode haver uma revisão dos valores de aluguel dos imóveis de tais estabelecimentos.

Em regra, o valor do aluguel acordado no contrato de locação deve ser respeitado, porém a situação de pandemia de covid-19, que acarretou no reconhecimento de calamidade pública, e o correspondente fechamento obrigatório dos estabelecimentos, trata-se de situação extraordinária que pode justificar a redução temporária daquele.

A melhor situação é que Locador e Locatário amigavelmente estabeleçam a revisão dos valores do aluguel, sendo importante que tal acordo seja registrado por meio termo aditivo no contrato de locação. No entanto, caso esse acordo entre as partes não seja possível, o Locatário pode buscar a redução através da via judicial.

Em caso analisado pela 22ª da Vara Cível de São Paulo (processo 1026645-41.2020.8.26.0100), em que restaurante pedia a redução temporária do valor do aluguel, em razão da pandemia de covid-19, o Juiz concedeu liminar para reduzir aquele em 70% enquanto perdurar a situação sanitária.


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