Justiça

Recurso da Kalli não é reconhecido pelo STJ, e processo retorna a Jales para julgamento de mérito



A tentativa da empresa Kalli Produções de reverter a realização do Jales Rodeo Music 2025 sofreu mais um revés na esfera judicial. A Reclamação nº 48966/SP, apresentada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi conhecida pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos, conforme decisão publicada na noite de sexta-feira (12), às 22h40.

O recurso, que buscava uma liminar para suspender o evento, acabou arquivado sem análise do mérito por questões processuais. Com o “pedido não conhecido”, a possibilidade de reverter o resultado da licitação na esfera superior se encerra. A própria movimentação processual aponta que a decisão teve apenas efeitos sobre a tentativa de barrar a festa de forma emergencial – que já ocorreu com sucesso.

A Jales Rodeo Music 2025 foi realizada normalmente, atraindo milhares de pessoas e sem qualquer interferência da Justiça. Agora, o processo volta para a comarca de Jales, onde deverá ser julgado o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela Kalli contra o procedimento licitatório que definiu a nova organizadora do evento.

Segundo especialistas, como a liminar foi rejeitada e a festa já ocorreu, resta à Justiça de primeira instância apenas avaliar se houve alguma irregularidade no certame, o que, mesmo se confirmado, não teria mais efeito prático imediato.

A insistência da empresa em buscar a suspensão do evento foi criticada por representantes da atual administração municipal, que consideraram as manobras jurídicas como tentativas de tumultuar a organização da festa. A decisão do STJ, portanto, representa mais um baque na estratégia jurídica da produtora, que até agora não obteve nenhuma vitória relevante no caso.


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