Os Comerciantes pelo menos de Jales, inconformados com a atual situação de Pandemia, formaram um Grupo e alguns deles chegaram ao extremo.
Ofensas, ataques e até ameaças contra o Prefeito de Jales, foram proferidas no Grupo.
Posteriormente, alguns começaram a fazer do Grupo uma Plataforma Política, em apoio a uma Deputada Bolsonarista, prova de que o objetivo não é tentar encontrar uma solução para o Comércio, se é que ela existe, mas de deturpar.
Um deles me questionou dias atrás, segundo o Comerciante ele queria entender minha posição, expliquei que me baseio no que diz a Legislação e ao mesmo tempo, a Pandemia veio de forma tão de surpresa que as Legislações estão sendo usadas de forma a se adaptarem ao cotidiano.
Tentei explicar que formas de pressão em cima de Prefeitos, não funcionam, por que os mesmo estão sob Fiscalização ferrenha do Estado, assim sendo se os Comerciantes tem ao seu lado um órgão que os representa (ACIJ) o melhor a se fazer é tentar algo na Legalidade.
O que seria?
Um remédio Jurídico que os possibilitem de poder trabalhar como querem, mas isso só seria possível com o aval de um Magistrado, diga-se de passagem que os Prefeitos adorariam seguir qualquer determinação da Justiça, ainda mais se for pra agradar a "MAIORIA" ou quem sabe a "MINORIA".
Veja que em Ribeirão Preto, pelo menos um Comerciante conseguiu convencer um Juiz de Primeiro Grau de que ELE o Comerciante estava certo, ou pelo menos em parte, algumas pessoas estão exibindo a Decisão como se fosse do Tribunal de Justiça, não é, repito, é de um Juiz Singular, ou seja de Primeiro Grau, Tribunal de Justiça (Desembargadores) é um Colegiado, bem diferente do que leigos estão interpretando.
Ademais as alegações do Juiz, pelo menos entendo, seria apenas no objetivo de relaxar a prisão, notem que 'Diretamente" o Juiz não diz que o Comerciante pode voltar a abrir seu Comércio!
Na decisão, ele ressaltou que uma prisão como a de Cornleio configuraria um regime de exceção. "Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas". Além disso, ressaltou que o decreto estadual não configuraria motivo suficiente para a prisão em flagrante.
De qualquer forma se queremos ganhar lugar ao sol, precisamos agir com Inteligencia, prudência, respeito e acima de tudo Diálogo, sem isso seremos seres Neandertal.