Cidades

Publicar atos oficiais e editais em jornais impressos ferem a autonomia das Prefeituras



Prefeituras não precisam publicar mais atos oficiais ou editais em jornais impressos, segundo a legislação brasileira. Além disso, há o princípio da economia O dinheiro que é gasto com jornais de papel seria economizando, uma vez que sequer entraria nos orçamentos de Prefeituras Pareceres do Ministério Público sustentam que a lei dizendo que os municípios - além de publicar atos oficiais em diário eletrônico teriam de publicar também em jornal impresso - é inconstitucional, por ferir a autonomia municipal. Assim como a União e os Estados, bem como os Tribunais limitam-se a publicar seus atos em meios eletrônicos - também podem fazê-lo os municípios. A medida é suficiente sob ponto de vista legal e eficiente, sob o aspecto da publicidade ampla e efetiva. Além disso gera economia de dinheiro público. Jornais impressos tem circulação limitada a determinada região. A internet divulga para o mundo. No contexto, a publicação via Diário Oficial Eletrônico é inegavelmente mais efetiva e abrangente. É o fim da insegurança jurídica. A partir de posicionamento expresso, os municípios já podem publicar seus atos apenas por meio eletrônico, evitando duplicidade de gastos. E os prefeitos também, podem ficar tranquilos, porque não estarão na dúvida jurídica de enfrentarem ou não processos,

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Cidades