Prefeituras não precisam publicar mais atos oficiais ou editais em jornais impressos, segundo a legislação brasileira. Além disso, há o princípio da economia O dinheiro que é gasto com jornais de papel seria economizando, uma vez que sequer entraria nos orçamentos de Prefeituras Pareceres do Ministério Público sustentam que a lei dizendo que os municípios - além de publicar atos oficiais em diário eletrônico teriam de publicar também em jornal impresso - é inconstitucional, por ferir a autonomia municipal. Assim como a União e os Estados, bem como os Tribunais limitam-se a publicar seus atos em meios eletrônicos - também podem fazê-lo os municípios.
A medida é suficiente sob ponto de vista legal e eficiente, sob o aspecto da publicidade ampla e efetiva. Além disso gera economia de dinheiro público.
Jornais impressos tem circulação limitada a determinada região. A internet divulga para o mundo. No contexto, a publicação via Diário Oficial Eletrônico é inegavelmente mais efetiva e abrangente.
É o fim da insegurança jurídica. A partir de posicionamento expresso, os municípios já podem publicar seus atos apenas por meio eletrônico, evitando duplicidade de gastos. E os prefeitos também, podem ficar tranquilos, porque não estarão na dúvida jurídica de enfrentarem ou não processos,