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PROJETO QUE VAI OBRIGAR JALESENSES COM COVID A USAREM PULSEIRAS COLORIDAS AINDA NÃO CHEGOU NA CÂMARA



A Câmara Municipal de Jales teve ontem, sexta-feira, uma sessão extraordinária – também conhecida como “sessão fantasma” – cuja ordem do dia marcava a leitura de três projetos de lei e um projeto de lei complementar. Este último é aquele que trata do reajuste da contribuição para o Instituto de Previdência, que passará de 11,5% para 14%.

Ao contrário do que chegou a ser noticiado, nossos nobres vereadores nem chegaram a analisar o comentado projeto de lei que irá obrigar os moradores contaminados pelo indigitado coronavírus – bem como os suspeitos de contaminação – a utilizarem pulseiras coloridas. O objetivo das pulseiras é inibir a circulação dessas pessoas e reduzir a transmissão do vírus.

O projeto é uma sugestão do vereador Deley, mas como ele prevê a imposição de multas, só pode ser proposto pelo prefeito. Havia a expectativa de que o prefeito Luís Henrique enviaria o projeto na sexta-feira, para apreciação dos vereadores, mas isso não se confirmou. Agora, a expectativa é de que ele envie na semana que vem.

Até onde se sabe, no estado de São Paulo apenas o município de Nova Granada já tem uma lei das pulseiras em vigor. Santa Bárbara D’Oeste é outra cidade paulista que estuda a implantação da medida. Recentemente, pelo menos cinco cidades do Paraná aprovaram os projetos das tais pulseiras.

O uso das pulseiras não é, no entanto, novidade. Sabe-se da existência de pelo menos duas cidades – Montes Claros(MG) e Cascavel(PR) – onde o uso das pulseiras foi implantado há cerca de um ano, mas não se tem notícias sobre a eficiência da medida.

Em Montes Claros, o índice de contaminação da covid é de 5,6 mil para cada 100 mil habitantes, o que é bem menor que o índice de Jales (7,9 mil para cada 100 mil habitantes), mas isso pode ser apenas coincidência, uma vez que, em Cascavel, o índice (8,7 mil) é maior que o de Jales.

Aqui em Jales, onde se tem uma grande concentração de juristas por metro quadrado, já há quem diga que o projeto é inconstitucional porque interfere no direito de ir e vir das pessoas. Mas, o objetivo do projeto é justamente impedir que pessoas contaminadas, ou suspeitas de contaminação, fiquem indo e vindo por aí infectando outras pessoas. Afinal, o direito à vida deve estar sempre acima de qualquer outro direito.


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