Direito

Prisão de indiciado não gera indenização, ainda que seja absolvido



A prisão de indiciado por crime, por si só, não induz a responsabilidade civil reparatória do Estado, ainda que haja posterior absolvição por falta de provas. Com tal entendimento, a juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu que dois homens presos e torturados injustamente não terão direito à indenização.

Na decisão, a juíza afirmou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

"Depreende-se daí que se prescinde de demonstração de culpa para a responsabilização das pessoas jurídicas de direito público por ato de seus agentes, consagrando-se a teoria do risco administrativo", disse.

Entretanto, segundo a juíza, no caso, os agentes prenderam os autores na fase de investigação. "Naquele momento, havia indícios suficientes da participação dos promoventes no assalto, tendo agido no exercício regular de um direito", afirmou.

Para a juíza, age licitamente o agente estatal que, em sede de investigação policial,prende quem supostamente esteja envolvido na prática de um delito.

"Ainda que posteriormente esse particular seja absolvido na esfera criminal por falta de provas, não necessariamente haverá ressarcimento do dano pelo Estado. Deste modo, a absolvição na esfera criminal, não rende ensejo à condenação do Estado pelos danos morais por ele sofridos em decorrência da prisão cautelar. Pensar de modo contrário seria afastar toda a atuação do Estado no sentido da segurança pública, do interesse coletivo", explicou.

Caso

A magistrada analisou uma ação de indenização por danos morais e materiais em que o autor narra que em visita regular a cidade de Nova Floresta (PB) levou um tiro após confusão na cidade. No mesmo dia do incidente houve um assalto ao Banco do Brasil da cidade de Araruna (PB).

A polícia paraibana trocou tiros com os ladrões, assaltantes do banco, e logo em seguida encontrou uma camionete com sangue, que seria, supostamente, de um dos assaltantes. No dia 24 de dezembro a polícia chegou a casa de autor da ação indicando que ele seria um dos homens que participaram do assalto.

Ele alegou, na ação, que sofreu tortura psicológica e física para informar onde estavam as armas do assalto e o dinheiro levado do banco. Dias depois, o exame de sangue do autor confrontado com o encontrado

na caminhonete usada, no assalto, e com os projéteis disparados contra os assaltantes.

Após trinta dias de prisão, foi liberado para responder ao processo em liberdade. Porém, em uma das audiências, foi preso novamente. Na ocasião, outro homem foi preso também em razão dele ser amigo dele. O autor da ação foi liberado e absolvido, já seu amigo ficou preso por mais dez meses.


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