Cidades

Prefeituras que não contam com Diário Oficial Eletrônico infringem lei federal



Quando você não faz conta do que é da sua conta, paga a conta. Esta frase divulgada pelo Observatório Social do Brasil exemplifica a importância do controle social diante das ações dos entes públicos, por meio do Diário Oficial Eletrônico. Todo cidadão tem direito ao acesso a informação do município em que vive. Mas também é obrigação do cidadão buscar essas informações. As publicações devem estar facilmente acessíveis nas publicações oficias que a administração da sua cidade tem obrigação em divulgar. Neste âmbito surge o Diário Oficial Eletrônico, previsto na Lei Federal 8.666/1993 para publicação dos atos do poder executivo e legislativo local. Por meio desse serviço, qualquer cidadão pode consultar e imprimir informações como: leis, decretos, resoluções, portarias, atos públicos, entre outras ações. O Diário oficial eletrônico é como um jornal digital que comunica os cidadãos sobre leis, decretos, instruções normativas, atos de interesse da administração pública, editais e avisos. Porém no meio eletrônico há várias vantagens, como por exemplo o sistema de buscas. Ele está disponível o tempo todo e principalmente, é grátis a todos os usuários. O Diário oficial eletrônico serve como um veículo de comunicação gerenciado pelo próprio órgão público. Utilizado por Prefeitura, Câmara de Vereadores e Consórcios municipais. Sendo assim, no momento em que uma lei for sancionada, ou algum ato oficial relevante acontecer, os órgãos públicos são obrigados a tornar visível para o cidadão. Desta maneira se torna fácil saber o que acontece em seu município, basta acessar o Diário Oficial Eletrônico. Fique bem informado e fiscalize as ações da administração pública

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Cidades