Direito

Prefeituras que impedem acesso à Rios ou lagos podem estar cometendo crime de abuso de Autoridade



Obtivemos a informação que os acessos aos Rio Grande e ao Rio Paraná, podem estar sendo impedido por Prefeituras da região e tão pouco pelo Estado.

As prefeituras podem restringir acessoas as chamadas prainhas Municipais, e cabe a Policia Ambiental, orientar tal como outras forças Policiais, as aglomerações em margens de Rios e Lagos.

Ao colocar barreiras físicas, como "morros" de terra na intenção de impedir acesso a Navegação de Barcos em local de Jurisdição Federal, podem estar cometendo Crime de Abuso de Autoridade, entre outros.

As embarcações destinadas ao recreio e Turismo, tal qual automóveis, aviões, ônibus, precisam seguir normas restritivas apenas com relação a capacidade de cada embarcação, que em via de regra seguem também 30% de sua capacidade. 

Barcos de esporte e recreio não estão proibidos de navegar em qualquer ponto da costa ou em águas interiores

Alguns decretos estaduais e municipais, como o de Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro, decidiram arbitrariamente proibir passeios de barcos, com a intenção de conter o avanço do novo coronavírus.

Mas, segundo a Marinha do Brasil, não há qualquer restrição para o uso (ou seja, a navegação) de embarcações de esporte e recreio em nenhum ponto da costa brasileira ou em águas interiores.

Ainda que queiram impedir a navegação como forma de conter o avanço do coronavírus, decretos municipais e estaduais não encontram base legal para isso, nem mesmo nessa situação de emergência.

A imposição de medidas restritivas à livre circulação de barcos de qualquer natureza no ambiente marítimo é atribuição exclusiva da Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias, e da União, conforme decreto lei 9760, de 1946, decreto lei 99.184, de 1990, lei 6383 de 1976 e lei 5792 de 1973.

Às autoridades municipais e estaduais cabem apenas impedir a atividade comercial das empresas que exploram o turismo, como passeios de escunas, por exemplo, por conta da aglomeração de pessoas. Mas não impedir o acesso à embarcação que já esteja na água, atracadas em píeres, ou apoitados, por exemplo. Muito menos a livre circulação em nossas águas.

Um barco de esporte e recreio, seja ele uma lancha, um veleiro ou um iate, é a nossa segunda casa (e, para muitos velejadores, a casa principal), e como tal, um porto seguro para nós e para a nossa família, desde que tomadas as precauções de higiene determinadas pelas autoridades de saúde e a recomendação de evitar aglomerações.

Ou seja, não convidar amigos para ir a bordo, realizar festas ou ancorar barcos lado a lado, por exemplo. Ponto! De resto, qualquer barco de esporte e recreio pode navegar tranquilamente (e livrevemente, repita-se) por nossas águas, sem o desconforto do isolamento e da privação da liberdade de se movimentar em nossas águas, impostos às cidades por conta da Covid-19.

Aliás, não há lugar mais protegido do que nas acomodações de um barco, um tipo de isolamento natural, cujo destino, inclusive, seu comandante pode alterar, caso sinta a aproximação de vizinhos ou se surgir algum risco de o vírus chegar perto. Seja pela característica do ambiente seja pela pequena densidade de pessoas, o mar é praticamente imune ao avanço do novo coronavírus.


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