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PREFEITURA RECORRE À JUSTIÇA PARA OBRIGAR EMPRESA A REPARAR DEFEITOS NAS CASAS DO CONJUNTO “HONÓRIO AMADEU”



A Prefeitura de Jales protocolou na sexta-feira, 07/08, uma Ação de Obrigação de Fazer contra a Tecnicon Engenharia e Construção Ltda – responsável pela construção das 99 moradias do conjunto “Honório Amadeu” – na qual pede que seja concedida uma liminar para determinar que a empresa inicie, no prazo máximo de 10 dias, os reparos de todos os defeitos constatados em cerca de 34 imóveis.

A ação está assinada pela procuradora jurídica do município, Karina Jorge de Oliveira Sposo.

Nela, a advogada ressalta que a Secretaria Municipal de Obras notificou por duas vezes a empresa – a primeira em março e a segunda em julho – pedindo providências para reparação dos imóveis, mas, apesar das tentativas amigáveis, a empresa se limitou a apresentar sua versão dos fatos, sem nada fazer em relação aos problemas apresentados nas moradias.

De acordo com a argumentação da Prefeitura, todas as medições realizadas durante o contrato foram pagas à Tecnicon, com exceção da última, cujo valor atualizado está em R$ 56,2 mil. O pagamento não foi feito, diz a advogada do município, porque a empresa não emitiu a nota fiscal.

Ela explica que, desde julho de 2019, existe uma penhora junto à Prefeitura referente a uma cobrança judicial contra a Tecnicon, feita por uma loja de materiais de construção da cidade, no valor de R$ 79,1 mil, o que, em princípio, impediria o pagamento da última medição. Portanto, é provável que a Tecnicon não emitiu a nota fiscal porque sabe que o dinheiro seria bloqueado para pagamento da dívida.

Segundo as alegações da Prefeitura, trata-se de um caso de responsabilidade objetiva da empresa construtora, a qual, de acordo com o contrato, responde pela garantia da solidez e segurança da obra, independentemente da comprovação de culpa. Mesmo sem a realização de laudo pericial, a Prefeitura atribui os problemas das casas à má execução dos serviços e à aplicação de material de má qualidade por parte da Tecnicon. 

Ao fim e ao cabo, a Prefeitura pede – se a Justiça não entender que seja o caso de condenar a empresa – que o município seja autorizado a utilizar o valor da última medição (R$ 56,2 mil), ainda não paga, para realizar as obras de reparação dos imóveis.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível de Jales, cuja titular é a juíza Maria Paula Branquinho Pini.      


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