Direito

Prefeitura envia NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre bolsas de Estudos



A Secretaria Municipal de Educação vem a público esclarecer que, ao que se refere ao assunto bolsas de estudos, a Pasta trabalha conforme dispõe a Lei Municipal nº. 3957/2011 e com critérios nela estabelecidos para concessão dos benefícios.

Em relação aos critérios, estabelecidos no Artigo 4º, da supracitada Lei, é necessário que os estudantes que pleiteiam o benefício residam no município de Jales por mais de seis meses; não possuam diploma de curso superior; frequentem curso superior, artístico ou técnico, profissionalizante em que esteja matriculado; dependam economicamente de pais, parentes ou tutores ou não tenham condições financeiras para custear os estudos; tenham aproveitamento escolar normal e prestem serviços comunitários no município de Jales ou realizar a doação anual de uma cesta básica até o final de cada exercício financeiro.

Conforme estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3957/2011, as exigências estabelecidas devem ser comprovadas mediante declaração escrita do interessado, podendo o mesmo ser responsabilizado judicialmente pelas informações concedidas.

É fato que a Unijales favorece todos os alunos indistintamente com 25% de desconto.

Por ser uma instituição particular não há a necessidade de se estabelecer critérios. 

A Secretaria Municipal de Educação esclarece, ainda, que irá verificar todas as possíveis denúncias que surgirem por escrito, e tomará as providências necessárias, inclusive criminais para eventuais falsidades afirmadas naquelas declarações escritas e assinadas pelos interessados.


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