Em um caso que chama a atenção em Mirandópolis, São Paulo, o prefeito Ademiro Olegário dos Santos busca na justiça a anulação de sua cassação alegando que não há provas suficientes para sustentar as acusações contra ele. O prefeito foi cassado após um julgamento pela Câmara Municipal em 11 de junho de 2024, onde foi acusado de omissão na apuração de pagamentos indevidos a serviços inexistentes de saúde, além de ter supostamente fornecido informações falsas à Câmara.
O ex-prefeito entrou com uma ação declaratória de nulidade de decreto legislativo, junto com um pedido de tutela de urgência, na 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Ele alega que as infrações político-administrativas atribuídas a ele pelo art. 4º, incisos III, VII, VIII e X do Decreto-Lei nº 201/1967, são infundadas e foram refutadas durante a instrução processual realizada pela Comissão Processante da Câmara.
Ademiro Olegário argumenta que não houve nenhuma ação fraudulenta que justificasse a cassação e que as acusações são fruto de interpretações equivocadas e motivações políticas. Ele insiste que todos os pagamentos realizados pelo município ao Consórcio CIENSP foram devidos e que as supostas irregularidades nos registros de atendimentos do CAPS decorrem de erros sistêmicos, não de má conduta.
No entanto, o Ministério Público, representado pelo Promotor João Guimarães Cozac, opinou pelo indeferimento da tutela provisória, indicando que a cassação cumpriu todos os preceitos legais e que não houve ilegalidades no procedimento que justificassem a intervenção do Judiciário. Segundo o promotor, a análise e julgamento das acusações cabem primordialmente ao poder legislativo, respeitando o princípio da separação de poderes.
O caso ainda está pendente de decisão judicial final, mas já repercutiu significativamente na comunidade local, aguardando-se com expectativa os próximos desenvolvimentos.
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