Ficam suspensas até o dia 23 de abril de 2021, as aulas presenciais, nas instituições Municipais, privadas e filantrópicas de Educação Básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município de Jales, da Educação de Jovens e Adultos, da rede pública estadual de ensino, bem como nos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo Poder Público, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelas Autoridades de Ensino.
§ 1º- As atividades dos profissionais da educação no Município se darão na modalidade home office devido às condições atuais da pandemia, obedecendo as orientações da Secretaria Municipal da Educação;
§ 2º - A medida disposta no caput deste artigo não se aplica aos cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde.
Art. 2º. O descumprimento das determinações contidas neste decreto, poderão ensejar aos infratores as penalidades contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas municipais, bem como, a comunicação de fato à Autoridade Policial, para responsabilização criminal do infrator.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Valentim Paulo Viola”, 13 de abril de 2021.