Durante Policiamento Ambiental pelo município de Sebastianópolis do Sul/SP, policiais ambientais autuaram um morador por manter irregularmente em cativeiro 03 espécimes da fauna silvestre nativa (“Coleirinho - Papa-Capim”), além da apreensão de 02 armadilhas do tipo “Alçapão” utilizadas para captura de pássaros, bem como de 03 gaiolas
Durante a fiscalização ainda foram localizadas 02 (duas) espingardas e 09 (nove) cartuchos.
Ocorrência apresentada no Plantão Policial de Votuporanga pela Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Com relação às aves foi lavrado em desfavor do infrator, o Auto de Infração Ambiental (multa simples),
“Por ter em cativeiro 03 (três) espécime da fauna silvestre nativa”, incorrendo no disposto do § 3º, inciso III, do artigo 25 da Resolução SMA48/2014”, multa simples no valor de R$ 1.500,00.
A outra Ocorrência se deu em Riolândia
Durante Policiamento Ambiental pelo município de Riolândia/SP, policiais militares ambientais tomaram ciência que um morador teria em sua posse, armas, munições e carne de animal nativo no freezer.
Em contato o morador ficou constatado que não havia carne de animal nativo, porém foi visualizado pela equipe, em cima da mesa da varanda, várias munições de espingarda calibre 12.
Diante da constatação, o indiciado foi questionado a respeito, levando a equipe até o quarto da residência onde foram localizadas 02 (duas) espingardas, sendo uma calibre .12 e outra calibre .22, bem como uma espingarda tipo chumbeira, bem como munições e acessórios.
Conduzido o indiciado, armas, munições e acessórios a Central de Flagrantes de Votuporanga/SP, para as demais providências de Polícia Judiciária, por crime de Posse de Armas, capitulado no artigo 12 da Lei Federal nº 10.826/03 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido).