Durante desenrolar da Operação Jequitibá, em atendimento de denúncia informal, policiais militares ambientais se deslocaram ao local dos fatos, onde em contato com a Sra. R. D. S., informou que possuía em cativeiro alguns animais, que eram de seu filho.
Assim, franqueou a entrada da equipe em um cômodo aos fundos da residência onde havia um cativeiro para diversos animais, sendo em vistoria constatado:
- 1 (um) Lagarto do Deserto;
- 1 (um) Pogona;
- 4 (quatro) cobras do milho “corn snake”, todos animais exóticos a fauna brasileira.
Além de:
- 4 (quatro) Ouriços;
- 5 (cinco) cobras jiboias;
- 9 (nove) aranhas caranguejeiras, todos animais nativos à fauna brasileira.
Diante do constatado, informou não possuir autorização de órgão competente.
Sendo assim, foi elaborado em desfavor de A. um auto de infração por “Ter em cativeiro animais da fauna nativa sem autorização do órgão competente” com sanção Multa Simples no valor de R$ 9.000,00, infringindo o parágrafo 3, inciso III, do artigo 25 da Resol. SMA 48/14, e um auto de infração por Introduzir Espécime Exótica em Território do Estado de São Paulo sem licença da autoridade competente”, com sanção de R$ 3.200,00, infringindo o art. 26 da mesma Resolução.
Os animais foram apreendidos e serão destinados posteriormente para Órgão Autorizado.