Direito

PL reduz taxa de inscrição para reprovados na 2ª fase do exame de Ordem



Na última segunda-feira, 1, foi proposto na Câmara o PL 3.790, que altera o Estatuto da Ordem para prever que o candidato aprovado na 1ª fase objetiva do exame de Ordem que for reprovado na 2ª fase discursiva ficará isento por três certames de realizar novamente a 1ª fase, "pagando apenas o equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição".
A deputada Federal Bia Kicis é a autora da proposta, que acrescenta o § 1º - A ao art. 8º da lei 8.906/94. Ex-procuradora do DF, a parlamentar afirma na justificativa do texto que não pugna pela extinção do exame de Ordem, mas que há distorções a serem corrigidas. 

"Uma dessas distorções, que merece imediato reparo, consiste em obrigar o examinando, Bacharel em Direito, em caso de reprovação apenas na segunda fase do Exame, a prestar novo exame integralmente. Ou seja: o candidato terá de se submeter a novas provas para as quais já havia logrado aprovação."

De acordo com a autora da proposta, outra reclamação recorrente é quanto à taxa de inscrição do exame de Ordem, já que o valor é superior à taxa cobrada nos grandes vestibulares e em concursos públicos para as carreiras da magistratura e do MP.

"Dessa forma, é injusto com o candidato que acabou de concluir sua graduação – ou ainda está por concluir – pagar esse valor elevado de taxa de inscrição para prestação de Exame de Ordem e, no caso de reprovação, pagá-lo novamente, na sua integralidade, e ainda realizar todo o exame na próxima seleção."


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