O site A VOZ DAS CIDADES recebeu prints de uma pesquisa eleitoral realizada em uma cidade da região de Jales. De acordo com os prints, a pesquisa indicava que um determinado candidato estaria à frente na disputa, com 62% dos votos, superando dois outros concorrentes. No entanto, a pesquisa é completamente irregular, pois não possui registro no Tribunal Eleitoral.
A divulgação de pesquisas eleitorais sem o devido registro é uma grave irregularidade, com consequências severas para os envolvidos. A legislação eleitoral brasileira exige que todas as pesquisas sejam registradas e aprovadas pelo Tribunal Eleitoral antes de serem divulgadas ao público.
O descumprimento dessa regra pode resultar em multas elevadas para os candidatos beneficiados pela pesquisa e para aqueles que a publicaram.
As partes prejudicadas pela divulgação da pesquisa irregular já estão acionando seus advogados para tomar as devidas providências legais. É essencial que a integridade do processo eleitoral seja mantida, garantindo que todos os candidatos tenham uma competição justa e transparente.
Divulgar uma pesquisa eleitoral sem registro não apenas viola a lei, mas também pode influenciar indevidamente a opinião pública, criando um cenário de desinformação e prejudicando a confiança dos eleitores no processo democrático. As autoridades eleitorais estão atentas a essas infrações e prometem agir com rigor para coibir tais práticas.