JALES/SP — O advogado José Luiz Penariol voltou aos holofotes — e não por uma vitória judicial. Desta vez, o “experiente jurista” conseguiu surpreender até os mais calejados operadores do Direito ao protocolar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)... contra uma decisão proferida pela Justiça Federal.
Sim, você leu certo.
A ação original tramita na 1ª Vara Federal de Jales, mas o recurso foi enviado para o tribunal estadual, desconsiderando um detalhe básico (e bastante conhecido por qualquer estudante do primeiro semestre de Direito): competência jurisdicional.
O resultado foi uma resposta rápida e firme do desembargador Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, que determinou o cancelamento imediato do protocolo, declarando que:
“O recurso apresentado a esta Corte desborda os limites dessa competência. De rigor, portanto, o cancelamento do respectivo protocolo.”
A decisão ainda recomenda que o interessado procure o tribunal competente — no caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Mas como esse detalhe escapou ao Penariol? Mistério. Ou será que o culpado será o famoso “estagiário”?
Essa gafe se soma ao histórico recente de Penariol, que já havia causado polêmica ao usar em audiência o termo “estelionato eleitoral” — uma figura inexistente no Código Penal. A criatividade jurídica, ao que parece, segue sendo o forte do ex-candidato a prefeito de Jales.
Nas rodas jurídicas e grupos de WhatsApp, o episódio virou motivo de piada e preocupação ao mesmo tempo. Como disse um advogado local, entre risos:
“Penariol está tentando revolucionar o sistema judicial brasileiro: criar jurisprudência pela insistência no erro.”
Fica a pergunta: será que nos próximos episódios teremos mandado de segurança no Juizado de Pequenas Causas para questionar sentença do Supremo?
Aguardemos, com café na mão e o protocolo na outra.