Política

Pedranópolis - Pesquisa - Rodrigo tem 51% e Marquinho 30%



Adisputa pela reeleição ambicionada pela dupla Marcos Adriano da Silva (PTB) e Cidinho Tanganelli (PP), que compõem a coligação “Em Defesa da Justiça, da Cidadania e do Desenvolvimento”, está acirrada no município.

Eles foram os preferidos por exatos 30% dos eleitores entrevistados em Pedranópolis (sede) e nos distritos de Dulcelina e Santa Isabel (confira os dados abaixo).

Com esse índice, Marquinho e Cidinho ficam a 21 pontos percentuais da dupla Rodrigo da Funerária e Luiz Savoine que foi a escolhida por 51,67% dos respondentes. Eles encabeçam a coligação “Renova Pedranópolis!

Em Busca de um Município para Todos”.

Outros 2,22% dos eleitores optaram pela opção em “branco”; 3,89% anularam e 12,22% ainda estavam indecisos na data da realização do levantamento.

RESULTADO ESTATÍSTICO

Considerando se a margem de erro da pesquisa avaliada em 5,2%, a candidatura de Marquinho pode ter como índice de intenção de votos máximo de até 35,2%; a de Rodrigo pode ser de 56,87%. Quanto ao índice mínimo, no limite da margem de erro da pesquisa, Rodrigo pode cair para 46,47% e a de Marcos Adriano para 24,8%.

DIFERENÇAS ABSOLUTAS E RELATIVAS

A diferença absoluta (numérica) que separa as candidaturas de Rodrigo para Marcos é de 21,67 pontos percentuais.

Utilizando-se o limite máximo da margem de erro, ela pode ser de até 32% (máxima).

Com os mesmo parâmetros extremos, a mínima é de 11,27%.

REJEIÇÃO

Outro quesito submetido à apreciação dos eleitores pedranopolenses foi a rejeição as duas candidaturas.

Como ocorre na maioria das apurações, quem está no poder tem tendência a liderar neste quesito, embora Marquinho não tenha índice “expressivamente” alto. 29,44% dos respondentes da pesquisa afirmaram que não votariam nele (agregado ao nome do vice Cidinho); outros 15,56% rejeitaram a dupla Rodrigo e Luiz; 17,22% escolheram a opção em “branco”; 30,56% anularam e 7,22% manifestaram indecisão.

Lembrando que os índices dessa pesquisa referem-se a números totais de votos e não em votos úteis conforme critério utilizado pela Justiça Eleitoral. Neste caso, há necessidade de exclusão dos respondentes declarados “indecisos”.


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