A Justiça Eleitoral de Fernandópolis, através do Juiz Dr Renato Soares de Melo Filho, mandou recolher Jornal O Extrato que realizou pesquisa em nome do Candidato e Prefeito Marquinhos.
Trata-se de representação contra pesquisa pos supostas irregularidades.
Ao que depreende dos autos em cognição sumária, há elementos no sentido de que a Representa seria uma Agência de Publicidade, não podendo atuar em Pesquisa de Mercado e Opnião Pública.
De fato, conforme documento ID 38917219, o objeto social da empresa inclui, além destas atividades, a Impressão de material para Uso Publicitário, mas como bem observa a Representante o CENP considera incompatíveis as atividades de publicidade e comércio de impressos.
Por sua vez, a representante levanta suspeitas plausíveis sobre regularidade da Representada, apontando que realizou diversas pesquisas na região, com recursos próprios, em volume incompatível com o capital social.
Conforme se observa, o vlaor da pesquisa (ao menos numa análise preliminar) não se mostra compatível com os custos de sua realização, apontado no valor de 492, sem a disponibilização de nota fiscal.
Assim, nos termos do art.16, até a ordem em contrário, concedo a liminar e determino que a empresa Representante se abstenha de repassar o resultado da pesquisa registrada sob o nº 00430/2020 no TSE para todos ps órgãos de imprensa e aos interessados no processo eleitoral e que se abstenha de divulgar o seu resultado.