A Justiça Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, em Jales, recebeu um parecer técnico desfavorável referente às contas de campanha de Luís Henrique dos Santos Moreira, candidato ao cargo de Prefeito nas Eleições de 2024. O parecer, elaborado pela unidade técnica da Promotoria Eleitoral, apontou diversas irregularidades e impropriedades, recomendando a desaprovação das contas.
De acordo com o documento, uma das principais irregularidades identificadas foi a utilização indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O valor estimado foi de R$ 104.898,09, representando 22,85% do total das despesas contratadas, que somam R$ 459.071,40. Esses recursos foram doados a candidatos(as) listados(as) nas tabelas de prestação de contas, os(as) quais não pertencem à mesma coligação ou não estão coligados, em flagrante desobediência às normas vigentes.
A Promotoria Eleitoral ressaltou que a existência de coligação para a candidatura ao cargo majoritário não afasta a vedação prevista no dispositivo legal sobre doações realizadas por candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos diferentes. A falta de coligação entre os candidatos tornou as doações uma irregularidade evidente.
Impulsionamento de Conteúdo e Gastos Declarados
Outro ponto importante que levou ao parecer técnico desfavorável foi em relação aos gastos com impulsionamento de conteúdo em redes sociais. O total registrado para impulsionamento foi de R$ 4.200,00, enquanto as notas fiscais anexadas apresentaram despesas de R$ 3.780,36. A diferença entre o valor registrado e o valor das notas fiscais emitidas pelo Facebook, equivalente a R$ 419,64, foi apontada como créditos contratados e não utilizados, configurando uma inconsistência significativa.
Determinações da Justiça Eleitoral
Com base nas irregularidades identificadas, o Promotor Eleitoral, Wellington Luiz Villar, sugeriu o recolhimento de dois valores ao Tesouro Nacional:
(a) R$ 104.898,09, nos termos do art. 79, § 1º, da Resolução TSE n.º 23.607/2019;
(b) R$ 419,64, nos termos do art. 50, § 3º, da mesma Resolução.
Essas recomendações visam regularizar as discrepâncias financeiras encontradas na prestação de contas da campanha de Luís Henrique Moreira.
O parecer técnico desfavorável da Promotoria Eleitoral de Jales ressalta a importância da transparência e da correta prestação de contas durante as campanhas eleitorais, conforme previsto na legislação. Luís Henrique Moreira, que pretendia concorrer ao cargo de Prefeito de Jales, deverá enfrentar as consequências da desaprovação recomendada, que incluem a necessidade de regularizar as contas e lidar com possíveis implicações jurídicas futuras.
A Promotoria reforçou seu compromisso em fiscalizar o uso de recursos públicos destinados a campanhas eleitorais, buscando assegurar que esses recursos sejam empregados de forma lícita e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).