A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a Condenação de Improbidade Administrativa Proposta pelo Ministério Público Estadual de Jales, a um Assessor de Gatinete que se utilizou de carro da Prefeitura de Paranapuã, para uso particular.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa em face de VANGLEIBY DA CRUZ MARTINEZ, qualificado nos autos, alegando, em apertada síntese, que, conforme apurado no inquérito civil nº 14.0311.0001013/2015-4, em data não especifica, mas, por volta, do dia 15 de setembro de 2013, o requerido Vangleiby da Cruz Martinez, na qualidade de Assessor de Gabinete do Prefeito Municipal de Paranapuã, utilizou o veículo oficial do gabinete, qual seja, um FORD/Focus, para fins particulares na cidade de São José do Rio Preto/SP, intencionando pesquisar veículos usados para sua aquisição pessoal.
Aduziu que, consta do aludido procedimento, que o réu Vangleiby da Cruz Martinez conduzia o veículo oficial pela Rodovia BR-153, que não faz parte do trajeto São José do Rio Preto Paranapuã. Alegou que, durante a condução do veículo, o requerido empregou velocidade acima da permitida e realizou diversas ultrapassagens em local proibido, colocando em risco a vida e segurança dos demais condutores. Asseverou que tais fatos foram flagrados por uma equipe do programa “Fantástico”, da Rede Globo, que, por coincidência, realizava reportagem justamente sobre o uso indevido de veículos públicos.
Confira o acórdão logo abaixo: