Em Palmeira D'Oeste, o espírito natalino pode trazer uma surpresa "generosa" para os próximos ocupantes de cargos no novo governo de Valdir Semensati. Amanhã, dia 24 de dezembro, véspera de Natal, a Câmara Municipal deve realizar uma sessão extraordinária para discutir mudanças no quadro administrativo da gestão que se inicia em janeiro.
De acordo com informações apuradas pelo site A Voz das Cidades, os salários dos secretários de Saúde e Educação, bem como do vice-prefeito, podem passar de R$ 4 mil para R$ 8 mil – um aumento que dobraria os valores atuais. A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara, que confirmou a realização da sessão, mas evitou utilizar o termo "aumento de salário". Ele explicou que se trata de uma fixação de valores para o novo secretariado, mas não deu detalhes sobre os valores exatos que serão debatidos.
A expectativa é que essa possível mudança seja uma das primeiras ações do novo governo, cujo lema de campanha foi "transformação e renovação". Contudo, a decisão pode gerar questionamentos sobre a valorização do funcionalismo público em geral, que dificilmente verá um aumento proporcional tão generoso.
Enquanto isso, a população aguarda o desfecho da sessão e se pergunta se o prefeito eleito começará seu mandato "com o pé direito" ou enfrentará críticas pela desigualdade nos reajustes salariais.
Acompanhe mais detalhes em breve.
O Projeto de Lei CM nº 005, de 24 de dezembro de 2024, da Câmara Municipal de Palmeira D’Oeste, propõe:
-
Revogação de artigos anteriores: Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.338, de 13 de março de 2012, serão substituídos.
-
Fixação de subsídios:
- O subsídio mensal para o cargo de Vice-Prefeito será fixado em R$ 8.810,00.
- O subsídio mensal para os Secretários Municipais também será fixado em R$ 8.810,00.
-
Previsão orçamentária: As despesas relacionadas aos subsídios serão incluídas nas peças orçamentárias anuais e poderão ser suplementadas se necessário.
-
Vigência: A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando quaisquer disposições em contrário relacionadas aos artigos modificados.
O projeto mantém o restante da Lei Municipal nº 2.338/2012 inalterado e ajusta a legislação para os anos de 2025 a 2028.